A luta pelo tempo de vida: redução da jornada de trabalho e a valorização da negociação coletiva

A última vez que o Brasil reduziu a jornada semanal máxima foi com a Constituição de 1988, de 48 para 44 horas semanais

 

O fato de que o tempo de trabalho esteja em disputa na sociedade ainda hoje, com representantes empresariais se colocando frontalmente contra a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1, demonstra o quanto o trabalho é central na vida das pessoas e das empresas.

As pessoas que vivem do trabalho querem mais tempo de vida. E a vida não se resume ao trabalho. Tempo de vida é mais tempo com a família, mais tempo de lazer, mais tempo para existir em outros espaços para além do trabalho.

Organizações empresariais alegam que mais tempo de vida para as pessoas pode quebrar o país, impactar o PIB, gerar dispensas em massa e que as mudanças devem ocorrer, na verdade, por meio da negociação coletiva, respeitando a especificidade de cada setor.

O discurso de valorização da negociação coletiva, nesse contexto e vocalizado por setores empresariais, é cínico. A Lei n.º 13.467/2017 (reforma trabalhista), apoiada amplamente por organizações patronais, desvalorizou a negociação coletiva e atacou os sindicatos.

Se os setores empresariais entendem que a redução da jornada de trabalho e a escala de trabalho 6×1 ou 5×2 deve ser objeto exclusivo de negociação coletiva, porque não defendem a revogação da reforma trabalhista, naquilo em que permitiu a negociação individual da escala de trabalho de 12×36?

Por que não defendem a revogação da prevalência da negociação individual de banco de horas, que também diz respeito à jornada de trabalho, ou da prescindibilidade de homologação da rescisão contratual no sindicato?

Ou, ainda, por que incidem pela possibilidade de que trabalhadores possam ser transformados em pessoa jurídica (a chamada pejotização) com perda de todos os direitos trabalhistas, inclusive o de negociação coletiva?

A negociação coletiva é de fato fundamental e deve ser valorizada, mas a partir de um piso mínimo de proteção social. E esse piso precisa avançar para garantir a redução da jornada de trabalho e pelo menos dois dias de descanso semanal remunerados para todas as pessoas que vivem do trabalho, independentemente da modalidade de contrato.

Respeitando-se esses parâmetros mínimos, a negociação coletiva é sim o meio adequado para estabelecer as escalas de trabalho e as adaptações necessárias para cada setor.

O Diagnóstico do Trabalho Decente no Brasil, apresentado em março de 2026, aponta que, embora a média das horas trabalhadas semanais da população ocupada seja de 39,8 horas, mais de 20 milhões de pessoas trabalham 45 horas semanais ou mais, o que corresponde a 19,4% da população ocupada.

Essa realidade expressa uma distorção entre um contingente significativo da classe trabalhadora que trabalha de forma exaustiva e outro que está desocupado ou subocupado, e que se traduz em uma taxa de subutilização da força de trabalho de 13,4%.

 

Impacto desigual

Além da jornada exaustiva exercida por setor significativo da classe trabalhadora, a escala de trabalho também impacta diretamente o tempo de vida. Esse impacto, porém, é desigual, com marcadores muito claros de raça, gênero e classe social.

Segundo pesquisa do Observatório do Estado Social Brasileiro e do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, que contou com 4.589 participantes até agosto de 2025, a escala 6×1 atinge de forma majoritária as mulheres (56,4%), as pessoas pretas e pardas (62,7%) e que ganham até R$ 2.120,00 (70%).

O impacto às mulheres é ainda maior, caso consideremos a dupla jornada de trabalho a que são submetidas. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (2022) apresentados por Silva, Antunes e Rodrigues (2025) apontam que as mulheres dedicavam 9,6 horas a mais que os homens aos afazeres domésticos e/ou cuidado de pessoas.

A última vez que o Brasil reduziu a jornada semanal máxima foi com a Constituição de 1988, de 48 para 44 horas semanais.

Passados quase 40 anos, está na hora de modernizar a jornada de trabalho, garantindo-se, por um lado, mais tempo de vida e justiça social para quem vive do trabalho, incluindo a ampliação do descanso semanal remunerado para dois dias consecutivos e, por outro, um ambiente concorrencial mais equilibrado, a partir da universalização de um patamar mínimo de proteção social.

A valorização da negociação coletiva não está em contradição com a garantia de direitos mínimos constitucionais. Pelo contrário, é a existência de um piso mínimo de direitos que permite às organizações sindicais avançar por melhores direitos e condições de trabalho, incluindo a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1.

O Brasil não quebrou com a redução da jornada máxima semanal em 1988 e não quebrará agora. Pelo contrário, mais tempo de vida pode contribuir para o aumento da produtividade do trabalho, ao diminuir os índices de absenteísmo e de doenças ocupacionais.

A redução da jornada já vem sendo adotada por países latino-americanos com produtividade do trabalho semelhante à do Brasil, como é o caso do México, do Chile e do Equador.

Espera-se, assim, que o Congresso Nacional ressoe a demanda justa e urgente da sociedade por mais tempo de vida, e que avancemos para efetivar a garantia constitucional de proteção trabalhista universal, nos termos do Art. 7º, caput, da Constituição.

*Felipe Gomes da Silva Vasconcellos é sócio de LBS Advogadas e Advogados, assessor jurídico da CUT Nacional. Mestre em direito do trabalho e da seguridade social pela USP e em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Leiden.

 

Fonte: Brasil de Fato

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

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