Por Igor Figueiredo Vários pesquisadores acadêmicos, e também doutrinadores do meio jurídico, como, por exemplo, Nascimento (2004); Heloani (2004) e Leymann (1984), vêm se esforçando para caracterizar na prática e conceitualmente o binômio assédio moral e, assim, contribuir para o combate dessa prática cada vez mais usual no ambiente de trabalho, seja no emprego formal ou no emprego informal –